"Por cá, a investigação científica, para existir, tem de pedir... permissão aos titulares de direitos de autor.
Na prática, isto significa que, em Portugal, qualquer trabalho científico que precise de usar obras sujeitas a direitos de autor, mesmo que parcialmente e sem qualquer intuito lucrativo, tem de obrigatoriamente pedir autorização prévia aos autores ou aos titulares desses direitos. Na maior parte dos casos, isto implica pagar-lhes licenças. Quando as obras são muitas, é necessário obter permissão de cada autor. Apenas se salvaguardam utilizações para efeitos de ensino ou pequenas citações. A alternativa? Aguardar que os direitos expirem, o que acontece 70 anos após a morte do autor. Resultado prático: investigação científica que envolva conteúdos sujeitos a direitos de autor fica inacessível aos cientistas portugueses durante mais de um século. Um cenário absurdo e prejudicial à ciência nacional.
(...)
A realidade é clara: se Portugal pretende alinhar-se com as prioridades estratégicas europeias, colocando a Ciência e a Inovação no centro do seu desenvolvimento económico e social, é essencial alterar rapidamente a legislação nacional. Felizmente, a solução é extremamente simples: basta acrescentar a investigação científica à lista de exceções no Código de Direito de Autor. Esta mudança requer apenas a alteração de uma linha da legislação atual.
Caso contrário, enquanto a Europa avança rapidamente no século XXI para uma ciência livre, colaborativa e aberta, os investigadores portugueses terão de contentar-se em continuar pelo século XIX e anteriores."
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